CONTRATO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO
REF PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bezerra de Menezes, 623/510, na cidade de Porto Alegre, com inscrição no CNPJ nº. 11.618.267/0001-63, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada EDITORA e eu, conforme dados a serem preenchidos abaixo, aqui denominado COAUTOR, de comum acordo, ajustam o seguinte contrato para a Edição do livro de autoria coletiva de título provisório “Nossa missão é transformar vidas”, doravante denominada OBRA, conforme as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O COAUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem contratadas, por cuja originalidade e autoria de um dos capítulos se declara responsável.
1.1 – Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o COAUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
1.2 – O COAUTOR é o único responsável pela criação de seu capítulo da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o COAUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência ao item 1.1 deste contrato.
1.3 – A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – A cessão dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses (1 ano), e será renovada automaticamente por igual período por prazo indeterminado, caso não haja solicitação de recisão de contrato acordada entre as partes.
2.1 – Caso a EDITORA e o COAUTOR optem por realizar novas edições ou o COAUTOR optar por contratar outros serviços não previstos nesse instrumento, o AUTOR compromete-se a alterar, modificar ou atualizar a OBRA e arcar com os custos a serem apresentados de acordo com a solicitação realizada, após a aprovação de orçamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O preço de capa da OBRA será fixado em R$ 60,00 (sessenta reais), o que gerará para o COAUTOR o potencial de ganho de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) com a vendas dos livros, numa tiragem de 40 exemplares, podendo recuperar todo o investimento realizado no projeto.
CLÁUSULA QUARTA – O COAUTOR se comprometerá a desembolsar os seguintes valores nas seguintes datas via transferência bancária pelos serviços a seguir:
- Participação na OBRA – R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) no aceite do contrato, o que lhe garantirá uma cota de 40 exemplares da obra para fins de lançamento e divulgação;
- Será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por exemplar adquirido além da cota inicial, sendo comercializados em lotes mínimos de 50 exemplares que deverão ser enviados junto com o lote inicial, sem a cobrança do frete;
- Pedidos efetuados após a remessa inicial terão o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por exemplar acrescidos do valor do frete a ser calculado de acordo com as características do pedido e pedido mínimo de 100 exemplares.
CLÁUSULA QUINTA – O COAUTOR e a EDITORA estão de acordo que o processo de edição da OBRA será regido pelas seguintes regras:
5.1 – Escolha de capa, formato do livro, modelo de diagramação, prazos de lançamento e a inclusão ou não da OBRA em uma coleção são responsabilidades conjuntas do COAUTOR e da EDITORA.
5.2 – As estimativas fornecidas pela EDITORA em relação ao tempo de conclusão do trabalho ou à previsão de lançamento não implicam qualquer obrigação quanto ao seu cumprimento. O COAUTOR se declara ciente de que pode haver atraso na produção do livro e que essa contingência não enseja nenhuma responsabilização da EDITORA.
5.3 – O original (texto para edição) deve ser encaminhado pelo COAUTOR à EDITORA em sua versão final.
5.4 – Correções: Após o texto diagramado, será ainda possível ao AUTOR realizar acertos gramaticais e estilísticos, desde que aprovados pela produção gráfica e limitados ao máximo de 20 (vinte) acertos. Destaca-se que esta cláusula tem como objetivo garantir que o COAUTOR revise cuidadosamente o texto antes de enviá-lo para a diagramação, evitando, portanto, a necessidade de acertos ou correções após o trabalho de produção gráfica.
5.5 – Data e local de lançamento são conjuntas da EDITORA e do COAUTOR, visando o melhor aproveitamento e conveniência de ambas as partes.
5.5.1 – Mesmo que a data de lançamento tenha sido acordada entre EDITORA e COAUTOR, é imprescindível que o COAUTOR cumpra com as responsabilidades acordadas junto à EDITORA, sob o risco de ter seu evento de lançamento adiado ou cancelado.
5.6 – A EDITORA se compromete a divulgar a obra em ambiente virtual em seu website na internet.
5.7 – Caso não seja alcançado o número mínimo viável de coautores para o início da realização da OBRA, a EDITORA se reserva o direito de realizar uma nova oferta para adequação dos custos da OBRA, ou mesmo de efetuar o cancelamento do mesmo devolvendo integralmente quaisquer valores recebidos.
CLÁUSULA SEXTA – A EDITORA e o COAUTOR comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos obtidos em função das atividades envolvidas na publicação e na comercialização da OBRA, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, de ambas as partes.
6.1 – A obrigação de confidencialidade e sigilo se estende à exposição do nome e da imagem do COAUTOR e do nome da marca da EDITORA em quaisquer sites de internet, perfis e comentários em redes sociais, exceto quando se tratar de campanha de marketing para a divulgação ou promoção da OBRA.
CLÁUSULA SÉTIMA – O não cumprimento das cláusulas contratuais dá a qualquer uma das partes a possibilidade de solicitar imediatamente a rescisão unilateral do contrato.
7.1 – Caso o COAUTOR decida por rescindir o contrato fora das hipóteses previstas anteriormente e unilateralmente, isto é, sem o consentimento da EDITORA, será necessário indenizar a EDITORA nos termos abaixo:
- A multa para rescisão fora das hipóteses previstas anteriormente é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
7.2 – A responsabilidade da EDITORA, em qualquer caso, relacionado ou não à rescisão contratual, será limitada ao valor do contrato, aqui estipulado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA OITAVA – As partes elegem o foro da Cidade de Porto Alegre para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E assim ajustados nesta empreitada cultural, firmam o presente.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.